AC-437-2024
ACÓRDÃO Nº 437/2024-ANTAQ
1. Processo: 50300.003338/2024-92
2. Interessado: Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina – APPA
3. Relatora: Flávia Takafashi
4. Unidade Técnica: Comissão Permanente de Licitações de Arrendamentos Portuários da ANTAQ (CPLA)
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam da análise dos documentos preparatórios relativos à abertura do procedimento licitatório de área destinada à movimentação e armazenagem de granéis sólidos vegetais localizada no Complexo Portuário de Paranaguá, denominado PAR 25,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 568, ante as razões expostas pela Relatora, em:
5.1. declarar que a documentação encaminhada pela Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina – APPA, por meio do Ofício nº 132/2024 – APPA (SEI nº 2166040), com vistas a instruir o processo administrativo para licitação da área denominada PAR25, no Porto de Paranaguá/PR, contempla os requisitos mínimos estabelecidos na Cláusula 2.2 do Convênio de Delegação de Competência nº 001/2019, condicionado à realização dos ajustes relacionados:
5.1.1. à adequação do Estudo de Viabilidade Técnica, Econômica e Ambiental (EVTEA) à recomendação do item 9.3.2 do Acórdão TCU Plenário nº 736/2020, uma vez que não se verificou a utilização de no mínimo de três cotações para obtenção dos custos unitários paramétricos de referência para, pelo menos, os itens pertencentes à faixa A da curva ABC do capex, com vistas a aprimorar a fidedignidade dos valores empregados;
5.1.2. a referências incorretas ou ausentes nos documentos, especialmente em relação à numeração dos itens;
5.1.3. à regência legal adotada, com a eliminação de menções duplicadas;
5.1.4. à inclusão da obrigatoriedade da arrendatária de solicitar a emissão das licenças ambientais pertinentes na seção do contrato que trata das obrigações e passivos ambientais; e
5.1.5. ao detalhamento da modalidade de garantia de proposta do tipo ‘título de capitalização’;
5.2. cientificar o Ministério de Portos e Aeroportos (MPOR) e a APPA acerca da presente decisão.
6. Data da Reunião: 25/07/2024 – Telepresencial.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi (Relatora), Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
Publicado no DOU 31.07.2024, seção I
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