Ementa AC-435-2024
EMENTA DE ACÓRDÃO
PEDIDO DE AUTORIZAÇÃO EM CARÁTER ESPECIAL, PARA MOVIMENTAÇÃO E/OU ARMAZENAGEM DE GRANEL SÓLIDO VEGETAL. AUSENTES OS PRESENTES OS REQUISITOS DA URGÊNCIA E DA RELEVÂNCIA EXIGIDOS PELO ART. 43 DA RESOLUÇÃO ANTAQ Nº 66, DE 2022. O ÚNICO ÓBICE PARA A REQUERENTE OPERAR COM LASTRO NO CONTRATO DE ADESÃO DE QUE É TITULAR REFERE-SE A FATOS SOB SUA EXCLUSIVA RESPONSABILIDADE, SITUAÇÃO QUE AFASTA A JUSTIFICATIVA APRESENTADA. INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE AUTORIZAÇÃO ESPECIAL. DECISÃO ADOTADA AD REFERENDUM NÃO REFERENDADA.
Data da Reunião: 25/07/2024 – Telepresencial.
Número da Reunião: 568
Número do acórdão: 435-2024
Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias (Relator).
(assinado eletronicamente)
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
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