AC-473-2024

AC-473-2024

ACÓRDÃO Nº 473/2024-ANTAQ

1. Processo: 50300.009246/2024-16
2. Interessado: TPL – Terminal Portuário Logístico S.A.
3. Relator: Lima Filho
4. Unidades Técnicas: Superintendência de Outorgas
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam do requerimento de prorrogação de prazo relativo a Cláusula Suspensiva do Contrato de Adesão nº 02/2022 – MINFRA,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 569, ante as razões expostas pelo Relator, em:
5.1. deferir o pleito formulado pela empresa Terminal Portuário Logístico S.A ., CNPJ nº 18.237.387/0001-60, para a prorrogação do prazo por dois anos, a fim de cumprir a obrigação estabelecida na Subcláusula Primeira da Cláusula Décima Sétima do Contrato de Adesão nº 02/2022 – MINFRA, referente à obtenção da documentação que comprove o direito de uso e fruição do espaço físico em águas públicas da União que passará a ser explorado com exclusividade pela Autorizatária; e
5.2. cientificar a empresa Terminal Portuário Logístico S.A. acerca da presente decisão.
6. Data da Reunião: 05 a 07/08/2024 – Virtual.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho (Relator), Alber Vasconcelos e Caio Farias.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
Publicado no DOU 14.08.2024, seção I

 

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