AC-492-2024

AC-492-2024

ACÓRDÃO Nº 492/2024-ANTAQ

1. Processo: 50300.016489/2019-43
2. Interessado: Santos Brasil Participações S.A.
3. Relator: Eduardo Nery
4. Unidade Técnica: Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de Processo Administrativo Sancionador (PAS) instaurado em desfavor da empresa Santos Brasil Participações S.A., pela cobrança indevida de despesas com sobrestadia em função de embarque de carga após deadline programado, por responsabilidade exclusiva do armador, contrariando o disposto no  artigo 10, da então vigente  Resolução ANTAQ nº 2.389,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada de 569, ante as razões expostas pelo Relator, em:
5.1. declarar subsistente o Auto de Infração nº 4331-1, lavrado pela Unidade Regional de São Paulo (URESP), em 04/05/2020;
5.2. autorizar, alternativamente à aplicação de multa, a celebração de um Termo de Ajuste de Conduta – TAC, como forma de conceder à Santos Brasil Participações S.A. a oportunidade de devolução do valor recebido indevidamente a título de armazenagem adicional da empresa NKG Stockier Ltda., no valor de R$ 4.693,58 (quatro mil, seiscentos e noventa e três reais e cinquenta e oito centavos), corrigido pelo IPCA/IBGE;
5.3. delegar à Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais a competência para acompanhamento do referido TAC;
5.4. cientificar a empresa Santos Brasil Participações S.A. e a empresa NKG Stockier Ltda. acerca da presente decisão.
6. Data da Reunião: 05 a 07/08/2024 – Virtual.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente e Relator), Flávia Takafashi, Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
Publicado no DOU 14.08.2024, seção I

 

Nenhum comentário

Adicione seu comentário