Deliberação DG 72-2024
DELIBERAÇÃO DG Nº 72-2024-ANTAQ, DE 21 DE AGOSTO DE 2024
1. Processo: 50300.016704/2024-73
2. Interessados: CMA CGM AS, representada por CMA CGM do Brasil Agência Marítima Ltda.
3. Deliberação:
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento Interno, resolve, ad referendum da Diretoria Colegiada:
3.1. conhecer do pedido de medida cautelar SEI 2320122, protocolado pela empresa CMA CGM AS, representada por CMA CGM do Brasil Agência Marítima Ltda., para, no mérito, indeferi-lo integralmente;
3.2. determinar à Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades regionais que apure, em sede de denúncia, os fatos narrados pela requerente e promova a oitiva da Companhia Docas do Pará; e
3.3. cientificar a interessada acerca da presente decisão.
4. esta Deliberação tem vigência imediata, a partir da sua assinatura.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 22.08.2024, seção I
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