AC-516-2024
ACÓRDÃO Nº 516/2024-ANTAQ
1. Processo: 50300.014492/2024-90
2. Interessados: Interfreight Transportes Internacionais Ltda.; Vanguard Logistics Services do Brasil Ltda.
3. Relatora: Flávia Takafashi
4. Unidade Técnica: Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de denúncia com pedido de medida cautelar por extravio de contêiner,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 570, ante as razões expostas pela Relatora, em:
5.1. admitir a denúncia (SEI nº 2295509) apresentada pela empresa Interfreight Transportes Internacionais Ltda., eis que presentes os requisitos de admissibilidade, para indeferir o pedido de medida cautelar contra a empresa Vanguard Logistics Services do Brasil Ltda.;
5.2. determinar que a empresa Vanguard Logistics Services do Brasil Ltda. informe, no prazo de 10 (dez) dias, as providências adotadas para entrega da carga desviada ao usuário ou que apresente as justificativas que entender pertinentes para descaracterizar sua responsabilidade quanto aos fatos de que trata a presente denúncia;
5.3. determinar à Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais (SFC), que realize análise e proceda a instrução do mérito da denúncia em tela,
no prazo máximo de 15 (quinze) dias após o recebimento das informações de que trata o item anterior, devendo o mérito ser submetido ao julgamento da Diretoria Colegiada; e
5.4. cientificar as interessadas acerca da presente decisão.
6. Data da Reunião: 22/08/2024 – Telepresencial.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi (Relatora), Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
Publicado no DOU 27.08.2024, seção I
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