Ementa AC-496-2024
EMENTA DE ACÓRDÃO
RECURSO DE RECONSIDERAÇÃO. ARBITRAGEM ADMINISTRATIVA. INTERPRETAÇÃO E APLICAÇÃO DA METODOLOGIA DE REAJUSTE DOS VALORES DO CONTRATO DE ARRENDAMENTO. OS CONTRATOS ADMINISTRATIVOS SERÃO REAJUSTADOS OU CORRIGIDOS MONETARIAMENTE COM PERIODICIDADE ANUAL, SENDO NULA QUALQUER ESTIPULAÇÃO DE PERÍODO INFERIOR (LEI Nº 10.192/2001). METODOLOGIA DE REAJUSTE DE OBSERVÂNCIA OBRIGATÓRIA DAS PARTES POR FORÇA DO CONTRATO E DA LEGISLAÇÃO DE REGÊNCIA, NÃO HAVENDO QUE SE FALAR EM ALTERAÇÃO DE OBRIGAÇÃO. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO.
Data da Reunião: 22/08/2024 – Telepresencial.
Número da Reunião: 570
Número do acórdão: 496-2024
Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias (Relator).
(assinado eletronicamente)
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
Nenhum comentário