AC-547-2024
ACÓRDÃO Nº 547/2024-ANTAQ
1. Processo: 50300.021267/2022-48
2. Interessados: Autoridade Portuária de Santos – APS e Petróleo Brasileiro S.A. – PETROBRAS
3. Relator: Lima Filho
4. Unidades Técnicas: Superintendência de Regulação
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de solicitação de prorrogação de prazo para cumprimento de determinação contida no Acórdão nº 27-2024- ANTAQ (SEI nº 2154321),
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 571, ante as razões expostas pelo Relator, em:
5.1. conceder o prazo adicional de 90 (noventa) dias para que a Autoridade Portuária de Santos – APS e a Petróleo Brasileiro S.A. – PETROBRAS concluam as negociações e celebrem o contrato de passagem referente à ocupação da área em que se localiza o duto de 6 polegadas destinado ao transporte de Gás Liquefeito de Petróleo (GLP), conforme determinado no item 5.4 do Acórdão nº 27-2024-ANTAQ;
5.2. determinar à Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais – SFC que acompanhe os desdobramentos da presente decisão; e
5.3. cientificar a Autoridade Portuária de Santos – APS e a Petróleo Brasileiro
S.A. – PETROBRAS acerca da presente decisão.
6. Data da Reunião: 02 a 04/09/2024 – Virtual.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho (Relator) e Alber Vasconcelos.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
Publicado no DOU 10.09.2024, seção I
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