AC-578-2024

AC-578-2024

ACÓRDÃO Nº 578-2024-ANTAQ

1. Processo: 50300.008655/2023-14
2. Interessado: Refisa Indústria e Comércio Ltda.
3. Relatora: Flávia Takafashi
4. Unidade Técnica: Superintendência de Regulação
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de consulta regulatória apresentada pela empresa Refisa Indústria e Comércio Ltda., acerca da conformidade jurídico-regulatória do instituto “doação com encargos”, previsto no Código Civil (Lei nº 10.406/2002) e no Decreto Federal nº 9.764/2019, em relação à legislação que rege as atividades portuárias, em especial a Lei nº 12.815/2013, o  Decreto Federal nº 8.033/2013 e normativos da ANTAQ,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 572, ante as razões expostas pela Relatora, em:
5.1. receber a consulta formulada pela empresa Refisa Indústria e Comércio Ltda. acerca da aderência jurídico-regulatória do instituto “doação com encargos” previsto no arcabouço legal das legislações afetas ao setor portuário; bem como sobre a viabilidade de realização de investimentos por meio do instituto de doação, obtendo em favor da carga (sal), a título de encargo, o caráter prioritário, não exclusivo, por tempo determinado, de atracação no dorso do berço 2;
5.2. dispor que a Autoridade Portuária, no âmbito das suas competências para estabelecer o Regulamento de Exploração do Porto (REP), poderá conceder, como contrapartida à realização de investimentos propostos pela Consulente, a prioridade ou a preferência de atracação, desde que a assunção dos encargos:
5.2.1. resguarde o interesse público;
5.2.2. não impacte a logística do porto;
5.2.3. não se sobreponha ou afaste direitos já firmados em contratos com arrendatários/operadores portuários; e
5.2.4. não se confunda com os instrumentos de exploração de área dentro do porto organizado.
5.3. cientificar a Refisa Indústria e Comércio Ltda. e a SCPar Porto de Imbituba
S.A. acerca da presente decisão.
6. Data da Reunião: 19/09/2024 – Telepresencial.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi (Relatora), Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
Publicado no DOU 25.09.2024, seção I

 

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