Ementa AC-569-2024
EMENTA DE ACÓRDÃO
ADEQUAÇÃO DE CONTRATO DE ARRENDAMENTO. PEDIDO DE EXPANSÃO DE ÁREA MEDIANTE O ADENSAMENTO DE BERÇO. REEQUILÍBRIO DO CONTRATO. APROVAÇÃO DO ESTUDO DE VIABILIDADE TÉCNICA ECONÔMICA E AMBIENTAL – EVTEA REFERENTE AO ADENSAMENTO DO BERÇO. INEXISTÊNCIA DE RISCOS CONCORRENCIAIS PARA A OPERAÇÃO PLEITEADA. RECOMENDAÇÃO DE AJUSTE PROPORCIONAL DO PAGAMENTO FIXO DO ARRENDAMENTO. POSSIBILIDADE DE QUE O VALOR PRESENTE LÍQUIDO SEJA COMPENSADO EM REEQUILÍBRIO FUTURO, DESDE QUE DEVIDAMENTE JUSTIFICADO. A TAXA WACC QUE NORTEOU O EVTEA ORIGINAL DA CONTRATAÇÃO, O FLUXO DE CAIXA CONTRATUAL E AS DEFINIÇÕES DAS CLÁUSULAS ECONÔMICO- FINANCEIRAS DO CONTRATO DE ARRENDAMENTO DEVE SER A UTILIZADA PARA REEQUILÍBRIO DECORRENTE DE EVENTOS FUTUROS.
Data da Reunião: 19/09/2024 – Telepresencial.
Número da Reunião: 572
Número do acórdão: 569-2024
Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias (Relator).
(assinado eletronicamente)
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
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