Ementa AC-577-2024
EMENTA DE ACÓRDÃO
PEDIDO DE REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO DE CONTRATO DE ARRENDAMENTO. EVENTOS PRETÉRITOS RELACIONADOS A INVESTIMENTOS AMBIENTAIS NÃO PREVISTOS ORIGINALMENTE; REGULARIZAÇÃO DA METRAGEM DE ÁREA UTILIZADA; COBRANÇA DE IPTU REFERENTE À ÁREA DO ARRENDAMENTO; E INDISPONIBILIDADE DE PARTE DE SUA ÁREA E AS INTERFERÊNCIAS OCASIONADAS POR TERMINAIS VIZINHOS. INDEFERIMENTO DO PLEITO DE REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO EM RELAÇÃO AOS EVENTOS PRETÉRITOS. DEFERIMENTO DO PEDIDO DE RECOMPOSIÇÃO DA MATRIZ ECONÔMICO-FINANCEIRA DO CONTRATO EM RELAÇÃO AO DÉFICIT DE CAPACIDADE DECORRENTE DO ATRASO NA ENTREGA DE ÁREA E DA DEMORA NA DISPONIBILIZAÇÃO DA PRIORIDADE DE UTILIZAÇÃO DE BERÇO. DILIGÊNCIA À SETORIAL TÉCNICA PARA O CÁLCULO DO VALOR PRESENTE LÍQUIDO DO CONTRATO DE ARRENDAMENTO, CONSIDERANDO O IMPACTO DA PORTARIA Nº 754/2021/SNPTA, QUE SUSPENDEU AS OBRIGAÇÕES DE “MOVIMENTAÇÃO MÍNIMA EXIGIDA” VINCULADAS AO 3º, 4º E 5º ANOS CONTRATUAIS, EM DECORRÊNCIA DO ATRASO NA DISPONIBILIZAÇÃO DO BERÇO E NA ENTREGA DA ÁREA À ARRENDATÁRIA.
Data da Reunião: 19/09/2024 – Telepresencial.
Número da Reunião: 572
Número do acórdão: 577-2024
Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi (Relatora), Lima Filho, Alber Vasconcelos (Revisor) e Caio Farias.
(assinado eletronicamente)
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
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