AC-592-2024
ACÓRDÃO Nº 592/2024-ANTAQ
1. Processo: 50300.004916/2019-41
2. Interessado: SCPar Porto de Imbituba S.A.
3. Relatora: Flávia Takafashi
4. Unidade Técnica: Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de proposta de prorrogação de prazo para a formalização do Termo de Ajuste de Conduta (TAC) autorizado pela Diretoria Colegiada da ANTAQ mediante a Resolução ANTAQ nº 7.950/2020,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 573, ante as razões expostas pela Relatora, em:
5.1. determinar que, no prazo improrrogável de 180 (cento e oitenta) dias, a SCPar Porto de Imbituba S.A. promova a celebração do Termo de Ajuste de Conduta (TAC) autorizado pela Agência mediante a Resolução ANTAQ nº 7.950/2020, sob pena de aplicação das medidas previstas na Resolução;
5.2. encaminhar os autos à Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais (SFC) visando ao acompanhamento quanto ao cumprimento desta decisão; e
5.3. cientificar a SCPar Porto de Imbituba S.A. acerca da presente decisão.
6. Data da Reunião: 30/09 a 02/10/2024 – Virtual.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi (Relatora), Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
Publicado no DOU 08.10.2024, seção I
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