AC-628-2024

AC-628-2024

ACÓRDÃO Nº 628/2024-ANTAQ

1. Processo: 50300.017490/2023-71
2. Interessado: EBN Pipes Empreendimentos Ltda.
3. Relator: Caio Farias
4. Unidade Técnica: Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de proposta de obrigação de fazer associada à Deliberação PAS nº 05/2023/URRESL/SFC, decorrente do processo sancionador nº 50300.005560/2023-49, por meio do qual foi consignado que a Empresa Brasileira de Navegação Pipes Empreendimentos Ltda. vem praticando preços acima do que fora autorizado pela ANTAQ no Acórdão nº 24/2023-ANTAQ (SEI nº 1896088), produzindo prejuízos aos usuários e ao mercado,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 573, ante as razões expostas pelo Relator, em:
5.1. determinar à Pipes Empreendimentos Ltda. que cumpra integralmente o Acórdão nº 24/2023-ANTAQ;
5.2. advertir à Pipes Empreendimentos Ltda. que o descumprimento da determinação expedida pela ANTAQ constitui, em tese, a infração prevista no inciso XII do  art. 23 da Resolução ANTAQ nº 1.274, de 3 de fevereiro de 2009;
5.3. encaminhar os autos à Superintendência de Regulação – SRG para que inclua na Agenda Regulatória 2025-2028, objeto do processo nº 50300.017989/2023-89, a revisão das penalidades previstas na Resolução ANTAQ nº  1.274/2009, considerando a problemática reportada nestes autos;
5.4. encaminhar os autos à Superintendente de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais – SFC para acompanhamento da presente decisão, bem como envidar ações de articulação juntos aos órgãos do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor (SNDC), principalmente através de fiscalizações conjuntas nas travessias exploradas pela empresa referida nos presentes autos, visando garantir a eficácia da proteção e defesa do consumidor e do usuário de serviço público no âmbito das respectivas esferas de atuação, nos termos do art. 31 e seu § 1º, da Lei 13.848, de 2019; e
5.5. determinar a intimação da interessada acerca da presente decisão.
6. Data da Reunião: 30/09 a 02/10/2024 – Virtual.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias (Relator).
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
Publicado no DOU 08.10.2024, seção I

 

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