Deliberação DG 91-2024

Deliberação DG 91-2024

DELIBERAÇÃO DG Nº 91-ANTAQ, DE 11 DE OUTUBRO DE 2024

1. Processo: 50300.004952/2024-71
2. Interessado: Aiub Turismo Ltda.
3. Deliberação:
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso III  do § 1º do  art. 12   do Regimento Interno, resolve, ad referendum da Diretoria Colegiada:
3.1. deferir o pedido de outorga de autorização da empresa AIUB TURISMO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 52.885.479/0001-94, com sede no município de Careiro/AM, para operar como empresa brasileira de navegação – EBN, na prestação de serviços de transporte de passageiros e veículos, na navegação interior de travessia em diretriz de rodovia federal BR-319, na Região Hidrográfica Amazônica, sobre os rios Negro e Solimões, entre os municípios de Manaus/AM e Careiro da Várzea/AM;
3.2. a autorização objeto desta deliberação é concedida em caráter de emergência, assim vigorará pelo prazo de cento e oitenta dias, podendo ser prorrogada a depender da prestação adequada do serviço na região;
3.3. suspender os efeitos da Resolução ANTAQ nº 5.573, de 9 de agosto de 2017, até que se conclua a seleção pública para a prestação do serviço de travessia de passageiros e veículos entre os municípios de Manaus/AM e Careiro da Várzea/AM em curso no processo nº 50300.013249/2022-92;
3.4. determinar à Superintendência de Outorgas – SOG que:
3.4.1. execute os procedimentos junto à empresa interessada, visando a celebração do termo de autorização, o qual deverá observar o caráter emergencial ora deliberado; e
3.4.2. adeque o Termo de Autorização-MINUTA GOA 2277762, de modo suprimir as referências à Resolução ANTAQ nº 5.573, de 9 de agosto de
2017 e fazer constar o esquema operacional proposto pela interessada conforme o Anexo SEI 2277508.
3.5. cientificar a interessada acerca da presente decisão.
4. esta Deliberação tem vigência imediata, a partir da sua assinatura.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Publicada no DOU de 15.10.2024, seção I

 

Nenhum comentário

Adicione seu comentário