AC-647-2024

AC-647-2024

ACÓRDÃO Nº 647-2024-ANTAQ

1. Processo: 50300.012584/2023-54
2. Interessado: Petróleo Brasileiro S.A. – Petrobrás
3. Relatora: Flávia Takafashi
4. Unidades Técnicas: Superintendência de Outorgas e Superintendência de Regulação
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de consulta formulada por Petróleo Brasileiro S.A. – Petrobrás acerca do tipo de navegação a ser enquadrada uma operação de transporte de petróleo entre instalações (plataforma/instalação portuária), cuja carga terá como destino final a exportação,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 574, ante as razões expostas pela Relatora, em:
5.1. em resposta à consulta apresentada pela empresa Petróleo Brasileiro S.A . – Petrobras, restringindo-se exclusivamente à documentação acostada aos autos, dispor que a operação descrita pela Consulente caracteriza-se como Ship to Ship (STS), com regime de navegação de longo curso, em virtude da carga ter como destino final a exportação e não envolver qualquer movimentação de descarregamento em território nacional; e
5.2. cientificar a Consulente acerca da presente decisão.
6. Data da Reunião: 17/10/2024 – Telepresencial.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi (Relatora), Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
Publicado no DOU 24.10.2024, seção I

 

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