AC-651-2024

AC-651-2024

ACÓRDÃO Nº 651-2024-ANTAQ

1. Processo: 50300.009625/2022-44
2. Interessado: Oceânica Engenharia e Consultoria S.A.
3. Relator: Lima Filho
4. Unidades Técnicas: Superintendência de Regulação e Superintendência de Outorgas
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de pedido de realização de cessão onerosa de tonelagem entre empresas brasileiras de navegação de apoio marítimo, sem o afretamento a casco nu das embarcações que representam a tonelagem cedida,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 574, ante as razões expostas pelo Relator, em:
5.1. conhecer do requerimento formulado pela empresa Oceânica Engenharia e Consultoria S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 29.980.141/0001-08, visto que atendidos os requisitos de admissibilidade;
5.2. no mérito, indeferir o pedido de realização de cessão onerosa de tonelagem entre empresas brasileiras de navegação de apoio marítimo, sem o afretamento a casco nu das embarcações que representam a tonelagem cedida, porquanto não há previsão legal capaz de atender a pretensa demanda; e
5.3. comunicar a Oceânica Engenharia e Consultoria S.A. acerca da presente decisão.
6. Data da Reunião: 17/10/2024 – Telepresencial.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho (Relator), Alber Vasconcelos e Caio Farias.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
Publicado no DOU 24.10.2024, seção I

 

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