AC-676-2024
ACÓRDÃO Nº 676-2024-ANTAQ
1. Processo: 50300.014766/2024-41
2. Interessados: PA Trading Consultoria e Comércio Exterior Ltda. e DP World Santos
3. Relator: Caio Farias
4. Unidade Técnica: Superintendência de Regulação
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de denúncia com pedido de medida cautelar formulada pela empresa PA Trading Consultoria e Comércio Exterior Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 05.922.863/0001-30, em face do terminal portuário DP World Santos, nome fantasia da pessoa jurídica de direito privado Embraport – Empresa Brasileira de Terminais Portuários S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 02.805.610/0001-98, por suposta abusividade no valor cobrado à título de escaneamento de contêineres, conforme petição SEI nº 2298568 e anexos,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada de nº 575, ante as razões expostas pelo Relator, em:
5.1. indeferir o pedido de medida cautelar formulado pela PA Trading Consultoria e Comércio Exterior Ltda., uma vez que ausentes os requisitos da probabilidade do direito e do perigo da demora exigidos pelo art. 40 da Resolução-ANTAQ nº 66, de 2022;
5.2. julgar improcedente a denúncia apresentada pela PA Trading Consultoria e Comércio Exterior Ltda., em face do terminal portuário DP World Santos, por não conter elementos mínimos de materialidade relativo a qualquer infração regulatória na cobrança do valor de R$ 797,81 (setecentos e noventa e sete reais e oitenta e um centavos) por contêiner pelo serviço de Inspeção Não Invasiva (Scanner); e
5.3. cientificar as interessadas acerca da presente decisão.
6. Data da Reunião: 29/10 a 31/10/2024 – Virtual.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias (Relator).
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
Publicado no DOU 07.11.2024, seção I
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