AC-685-2024
ACÓRDÃO Nº 685/2024-ANTAQ
1. Processo: 50300.018511/2019-90
2. Interessado: Santos Brasil Participações S.A.
3. Relatora: Flávia Takafashi
4. Unidade Técnica: Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam do Auto de Infração nº 4136-0 lavrado em desfavor da empresa Santos Brasil Participações S.A.,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 575, ante as razões expostas pela Relatora, em:
5.1. reformar a decisão prolatada no âmbito do Acórdão nº 468-2024-ANTAQ, para declarar a nulidade do Auto de Infração nº 4136-0 (SEI nº 0904694), lavrado em 11/11/2019, eis que o seu objeto é idêntico ao constante do Auto de Infração nº 4127-0 (SEI nº 0900063), lavrado em 05/11/2019;
5.2. arquivar os presentes autos; e
5.3. cientificar a Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais (SFC) e a empresa Santos Brasil Participações S.A. acerca da presente decisão.
6. Data da Reunião: 29/10 a 31/10/2024 – Virtual.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi (Relatora), Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias.
EDUARDO NERY MACHADO
Publicado no DOU 06.11.2024, seção I
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