AC-688-2024
ACÓRDÃO Nº 688/2024-ANTAQ
1. Processo: 50300.020630/2024-70
2. Interessado: Empresa de Revitalização do Porto de Manaus S.A.
3. Relatora: Flávia Takafashi
4. Unidade Técnica: Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de embargos de declaração opostos em face do Acórdão nº 537-2024-ANTAQ,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 575, ante as razões expostas pela Relatora, em:
5.1. admitir os embargos de declaração opostos pela Empresa de Revitalização do Porto de Manaus S.A. em face do Acórdão nº 537-2024-ANTAQ, eis que preenchidos os requisitos para sua admissibilidade, para, no mérito, indeferi-los integralmente; e
5.2. cientificar a Interessada acerca da presente decisão.
6. Data da Reunião: 29/10 a 31/10/2024 – Virtual
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi (Relatora), Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
Publicado no DOU 06.11.2024, seção I
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