Ementa AC-685-2024

Ementa AC-685-2024

EMENTA DE ACÓRDÃO

PROCESSO ADMINISTRATIVO SANCIONADOR. AUTO DE INFRAÇÃO LAVRADO EM RAZÃO DE COBRANÇA INDEVIDA DE DESPESAS COM SOBRE-ESTADIA DA ARMAZENAGEM EM FUNÇÃO DE EMBARQUE DE CARGA APÓS DEADL INEPROGRAMADO, POR RESPONSABILIDADE EXCLUSIVA DO ARMADOR. NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO EIS QUE O SEU OBJETO É IDÊNTICO AO CONSTANTE DE OUTRO AUTO DE INFRAÇÃO LAVRADO ANTERIORMENTE. ARQUIVAMENTO.

Data da Reunião: 29/10 a 31/10/2024 – Virtual.
Número da Reunião: 575
Número do acórdão: 685-2024
Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi (Relatora), Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias.

(assinado eletronicamente)

EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral

Acesso ao Acórdão e PDF

 

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