AC-697-2024
ACÓRDÃO Nº 697/2024-ANTAQ
1. Processo: 50300.022974/2024-13
2. Interessados: Fabricio Antonio Moreira Neto Eireli e Rohlig Logistics Brasil Ltda.
3. Relator: Caio Farias
4. Unidade Técnica: Superintendência de Outorgas
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam do referendo da decisão proferida pela Diretoria Colegiada da ANTAQ mediante a Deliberação-DG nº 100/2024 (SEI nº 2393401), que conheceu da denúncia formulada por Fabricio Antonio Moreira Neto Eireli em face de Rohlig Logistics Brasil Ltda., referente às cobranças de sobre-estadia de contêineres e outras taxas, bem como deferiu, parcialmente, pedido de medida cautelar, para determinar que a denunciada se abstenha, sob qualquer forma, de impedir a liberação da carga no destino final, dentre outras providências,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 576, ante as razões expostas pelo Relator, em:
5.1. referendar a decisão consubstanciada na Deliberação-DG nº 100/2024, publicada no Diário Oficial da União de 08/11/2024; e
5.2. cientificar as empresas interessadas acerca da presente decisão.
6. Data da Reunião: 14/11/2024 – Telepresencial.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias (Relator).
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
Publicado no DOU 21.11.2024, seção I
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