AC-700-2024
ACÓRDÃO Nº 700/2024-ANTAQ
1. Processo: 50300.008206/2024-57
2. Interessado: Concais S.A.
3. Relator: Lima Filho
4. Unidade Técnica: Superintendência de Outorgas – SOG
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam do recurso de reconsideração interposto em face da decisão proferida por meio do Acórdão nº 111/2024-ANTAQ,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 576, ante as razões expostas pelo Relator, em:
5.1. admitir o recurso de reconsideração interposto pela empresa Concais S.A ., visto que atendidos os pressupostos de admissibilidade, para, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo a decisão consubstanciada por meio do Acórdão nº 111/2024-ANTAQ;
5.2. cientificar a Recorrente acerca da presente decisão; e
5.3. arquivar os autos.
6. Data da Reunião: 14/11/2024 – Telepresencial.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho (Relator), Alber Vasconcelos e Caio Farias.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
Publicado no DOU 21.11.2024, seção I
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