Ementa AC-705-2024
EMENTA DE ACÓRDÃO
RECURSO DE RECONSIDERAÇÃO INTERPOSTO EM FACE DE DECISÃO PROFERIDA MEDIANTE ACÓRDÃO DA DIRETORIA COLEGIADA. NÃO CUMPRIMENTO DO CRONOGRAMA DE IMPLANTAÇÃO DE INSTALAÇÃO PORTUÁRIA PREVISTO NO PLANO BÁSICO DE IMPLANTAÇÃO (PBI) VINCULADO AO CONTRATO DE ARRENDAMENTO. SUBSISTÊNCIA DO AUTO DE INFRAÇÃO. APLICAÇÃO DA PENALIDADE DE MULTA PECUNIÁRIA. CONHECIMENTO. NÃO PROVIMENTO.
Data da Reunião: 14/11/2024 – Telepresencial.
Número da Reunião: 576
Número do acórdão: 705-2024
Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho, Alber Vasconcelos (Relator) e Caio Farias.
(assinado eletronicamente)
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
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