Ementa AC-729-2024
EMENTA DE ACÓRDÃO
RECURSO DE RECONSIDERAÇÃO EM DENÚNCIA RELATIVA À CRIAÇÃO DE RUBRICA EXTRA-FRETE, DENOMINADA INCORRECT SEAL CHARGE – ISCPOR PARTE DE TRANSPORTADOR MARÍTIMO. A APLICAÇÃO DA TAXA É REGULAR, DESDE QUE COBRADA SOB BASES DE PREVISIBILIDADE, TRANSPARÊNCIA E PREVISTA EM CONTRATO. CONHECIMENTO. NÃO PROVIMENTO.
Data da Reunião: 25/11 a 27/11/2024 – Virtual.
Número da Reunião: 577
Número do acórdão: 729-2024
Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias (Relator).
(assinado eletronicamente)
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
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