AC-776-2024
ACÓRDÃO Nº 776-2024-ANTAQ
1. Processo: 50300.018013/2024-12
2. Interessados: Centro Nacional de Navegação Transatlântico – Centronave e Associação Brasileira dos Armadores de Cabotagem – ABAC
3. Relator: Lima Filho
4. Unidade Técnica: Superintendência de ESG e Inovação – SESGI
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de denúncia com pedido de medida cautelar em face da norma da Autoridade Portuária de Santos (APS), NAP.SUMAS.OPR.023.2024, que versa sobre o controle de gestão e conformidade da água de lastro de navios e embarcações em atividade no Porto Organizado de Santos,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 578, ante as razões expostas pelo Relator, em:
5.1. conhecer da denúncia com pedido de concessão de medida cautelar, proposta pelo Centro Nacional de Navegação Transatlântica – Centronave, inscrito no CNPJ sob o nº 33.109.000/0001- 83, e pela Associação Brasileira dos Armadores de Cabotagem – ABAC, inscrita no CNPJ sob o nº 30.028.880/0001-75, em face da Autoridade Portuária de Santos, visto que atendido os pressupostos de admissibilidade;
5.2. no mérito:
5.2.1. ratificar a decisão contida na Deliberação-DG nº 75/2024, referendada pelo Acórdão nº 576-2024-ANTAQ, publicado no Diário Oficial da União de 30 de setembro de 2024;
5.2.2. declarar a nulidade da norma NAP.SUMAS.OPR.023.2024, editada pela Autoridade Portuária de Santos por ofensa ao princípio da legalidade, em estrita observância aos arts. 2º e 53 da lei nº 9.784/1999, combinado com o art.51- A da Lei nº 10.233/2001 e a Súmula nº 473 do Supremo Tribunal Federal; e
5.2.3. estabelecer efeitos ex-nunc, com início a partir da data de protocolo da denúncia nesta Agência Reguladora;
5.3. notificar as interessadas acerca da presente decisão.
6. Data da Reunião: 12/12/2024 – Telepresencial.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho (Relator), Alber Vasconcelos e Caio Farias.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 18.12.2024, seção I
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