AC-4-2025
ACÓRDÃO Nº 4/2025-ANTAQ
1. Processo: 50300.025840/2024-54
2. Interessados: Petróleo Brasileiro S.A. e Autoridade Portuária de Santos – APS
3. Relator: Lima Filho
4. Unidades Técnicas: Superintendência de Outorgas – SOG
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam do referendo da decisão consubstanciada na Deliberação-DG nº 119/2024, de 23 de dezembro de 2024, que autorizou, em caráter emergencial, a empresa Petróleo Brasileiro S.A. – Petrobras a permanecer na área STS08 pelo prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 579, ante as razões expostas pelo Relator, em referendar a decisão consubstanciada na Deliberação-DG nº 119/2024, de 23 de dezembro de 2024 e cientificar as interessadas acerca da presente decisão.
6. Data da Reunião: 30/01/2025 – Telepresencial.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho (Relator), Alber Vasconcelos e Caio Farias.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 05.02.2025, seção I
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