AC-65-2025
ACÓRDÃO Nº 65/2025-ANTAQ
1. Processo: 50300.008387/2024-11
2. Interessado: PortosRio
3. Relatora: Flávia Takafashi
4. Unidade Técnica: Superintendência de Outorgas (SOG)
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de consulta regulatória sobre a possibilidade de supressão de dispositivo do Contrato de Transição nº 08/2024 celebrado com a Petrobras,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 580, ante as razões expostas pela Relatora, em:
5.1. em resposta à consulta da PortosRio (SEI nº 2225682) acerca da possibilidade de supressão de dispositivo do Contrato de Transição nº 08/2024 celebrado com a Petrobras, restringindo-se exclusivamente à documentação acostada aos autos, dispor que se conjugados a Apólice de Risco Operacional, a Apólice de Responsabilidade Civil Geral da Petrobras e os itens que preveem a carência do instituto de sub-rogação da Seguradora contra o Segurado, sendo eles incorporados ao Contrato de Transição, bem como, procedendo-se à inclusão da avença nas apólices globais da Arrendatária Transitória, pode-se verificar a equivalência em relação ao parágrafo primeiro da Cláusula Trigésima Quinta do Contrato de Transição nº 08/2024; e
5.2. cientificar a interessada acerca da presente decisão.
6. Data da Reunião: 10/02 a 12/02/2025 – Virtual.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi (Relatora), Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 18.02.2025, seção I
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