AC-70-2025
ACÓRDÃO Nº 70/2025-ANTAQ
1. Processo: 50300.014493/2024-34
2. Interessados: Associação Brasileira dos Usuários dos Portos, de Transportes e da Logística (Logística Brasil); Zemax Log Soluções Marítimas S.A.
3. Relatora: Flávia Takafashi
4. Unidade Técnica: Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais (SFC)
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos, que tratam da apuração de irregularidade em operação de cabotagem com o navio estrangeiro Federal Spey, afretado por viagem pela EBN Zemax Log Soluções Marítimas S.A.,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 580, ante as razões expostas pela Relatora, em:
5.1. conhecer da denúncia protocolada pela Associação Brasileira dos Usuários dos Portos, de Transportes e da Logística de irregularidade em operação de cabotagem com o navio estrangeiro Federal Spey, afretado por viagem pela EBN Zemax Log Soluções Marítimas S.A., eis que atendidos os requisitos de admissibilidade; para, no mérito julgá-la improcedente, visto que não foram identificadas autoria e materialidade de infrações administrativas às normas da ANTAQ;
5.2. determinar o arquivamento do autos sem a instauração de procedimento de fiscalização extraordinária; e
5.3. cientificar as interessadas acerca da presente decisão.
6. Data da Reunião: 10/02 a 12/02/2025 – Virtual.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi (Relatora), Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias.
7.2. Diretor com voto vencido: Eduardo Nery.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 17.02.2025, seção I
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