AC-138-2025

AC-138-2025

ACÓRDÃO Nº 138/2025-ANTAQ

1. Processo: 50300.027074/2024-62
2. Interessados: Concais S.A. e Autoridade Portuária de Santos – SPA
3. Relator: Caio Farias
4. Unidade Técnica: Diretoria 4
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam do julgamento dos Embargos de Declaração opostos pela Autoridade Portuária de Santos – APS, com fundamento no art. 58 da Resolução ANTAQ nº 66, de 27 de janeiro de 2022, em face do Acórdão nº 730-2024-ANTAQ, de 29 de novembro de 2024,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 581, ante as razões expostas pelo Relator, em:
5.1. conhecer os Embargos de Declaração opostos pela Autoridade Portuária de Santos – APS em face do Acórdão nº 730-2024-ANTAQ, para, no mérito, rejeitá-los, por não se configurar nenhuma das hipóteses de ocorrência previstas no art. 58 da Resolução ANTAQ nº 66, de 2022; e
5.2. dar ciência às interessadas acerca da presente decisão.
6. Data da Reunião: 24/02 a 26/02/2025 – Virtual.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Caio Farias (Presidente e Relator), Flávia Takafashi, Lima Filho e Alber Vasconcelos.
CAIO FARIAS
Diretor-Geral
Substituto
Publicada no DOU de 10.03.2025, seção I

 

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