AC-145-2025
ACÓRDÃO Nº 145/2025-ANTAQ
1. Processo: 50300.016492/2019-67
2. Interessados: Santos Brasil Participações S.A. e NKG Stockier Ltda.
3. Relator: Lima Filho
4. Unidade Técnica: Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais – SFC
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de processo sancionador em desfavor da empresa Santos Brasil Participações S.A.,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 581, ante as razões expostas pelo Relator, em:
5.1. aprovar, com base na competência estabelecida pelo art. 8º da Resolução ANTAQ nº 92/2022, o Termo de Ajuste de Conduta – TAC (SEI nº 2428644), a ser pactuado com a empresa Santos Brasil Participações S.A., de forma alternativa à aplicação da penalidade objeto do Acórdão nº 544-2024-ANTAQ;
5.2. encaminhar os autos à Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais – SFC para que sejam adotadas as providências subsequentes visando a assinatura e acompanhamento do Termo de Ajuste de Conduta; e
5.3. cientificar as empresas Santos Brasil Participações S.A. e NKG Stockier Ltda. acerca da presente deliberação.
6. Data da Reunião: 24/02 a 26/02/2025 – Virtual.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Caio Farias (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho (Relator) e Alber Vasconcelos.
CAIO FARIAS
Diretor-Geral Substituto
Publicada no DOU de 10.03.2025, seção I
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