AC-149-2025
ACÓRDÃO Nº 149/2025-ANTAQ
1. Processo: 50300.022880/2022-82
2. Interessado: Bemol S.A.
3. Relator: Alber Vasconcelos
4. Unidade Técnica: Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de autuação de ofício em face da empresa Bemol S.A., por ocupar parcela de área sob a forma de subarrendamento, conforme disposto em Contrato de Parceria Comercial e Operacional (SEI nº 1716987) junto à Empresa de Revitalização do Porto de Manaus,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 581, ante as razões expostas pelo Relator, em:
5.1. declarar subsistente o Auto de Infração nº 5878-5 (SEI nº 1835023), lavrado em face da Bemol S.A., CNPJ nº 04.565.289/0001-47, por prática de infração tipificada no inciso XIV, do art.34 da Resolução ANTAQ nº 3.274/2014, com aplicação da penalidade de multa no valor de R$ 157.500,00 (cento e cinquenta e sete mil e quinhentos reais), dada a prática da infração consubstanciada no fato de a empresa explorar a Área 02 do Porto de Manaus, objeto do Contrato de Arrendamento Portuário nº 02/2001, sem autorização do poder concedente;
5.2. determinar a desocupação da área locada irregularmente;
5.3. informar a Bemol S.A. e a Empresa de Revitalização do Porto de Manaus da presente decisão; e
5.4. encaminhar os autos à Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais para as devidas providências.
6. Data da Reunião: 24/02 a 26/02/2025 – Virtual.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Caio Farias (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho e Alber Vasconcelos (Relator).
CAIO FARIAS
Diretor-Geral Substituto
Publicada no DOU de 10.03.2025, seção I
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