Deliberação DG 40-2025

Deliberação DG 40-2025

DELIBERAÇÃO-DG Nº 40-2025-ANTAQ, DE 25 DE MAIO DE 2025

1. Processo: 50300.010858/2025-32
2. Interessado: Antaq
3. Deliberação:
O DIRETOR-GERAL SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso III  do § 1º do  art. 12 do Regimento Interno, resolve, ad referendum da Diretoria Colegiada:
3.1. reconhecer a validade das autorizações emitidas sob a égide da Resolução nº 07/2016-ANTAQ, assim como determinar a celebração de novos contratos de transição para tais autorizações, conforme a Resolução nº 127/2025-ANTAQ, sem a necessidade de análise prévia da Antaq;
3.2. esclarecer que as autorizações solicitadas após a vigência da Resolução nº 127/2025 devem observar integralmente seus dispositivos; e
3.3. dar conhecimento da presente decisão às Superintendências de Outorgas – SOG e de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais – SFC.
4. esta Deliberação tem vigência imediata, a partir da sua assinatura.
CAIO FARIAS
Substituto
Publicada no DOU de 27.05.2025, seção I

 

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