AC-318-2025

AC-318-2025

ACÓRDÃO Nº 318-2025-ANTAQ

1. Processo: 50300.020190/2024-51
2. Interessados: Ministério de Portos e Aeroportos e Empresa Maranhense de Administração Portuária (EMAP)
3. Relator: Caio Farias
4. Unidade Técnica: Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de análise da celebração de Termo de Conciliação entre a União, por meio do Ministério de Portos e Aeroportos, o Estado do Maranhão e a Empresa Maranhense de Administração Portuária (EMAP), com a interveniência da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, visando pôr fim à controvérsia instaurada em virtude das transferências de valores decorrentes da exploração portuária realizadas pela EMAP ao seu ente controlador, o Estado do Maranhão, sem a anuência da União,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 587, ante as razões expostas pelo Relator, em:
5.1. aprovar a minuta de Termo de Conciliação a ser celebrado entre o Estado do Maranhão, a Empresa Maranhense de Administração Portuária – EMAP, a União (Ministério de Portos e Aeroportos – MPOR) e a Procuradoria-Geral da União – PGU, com a interveniência da ANTAQ, nos termos da minuta SEI nº 2540717;
5.2. encaminhar cópia do presente processo ao Ministério de Portos e Aeroportos para as providências subsequentes; e
5.3. cientificar os interessados acerca da presente decisão.
6. Data da Reunião: 19 a 21/05/2025 – Virtual.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Caio Farias (Presidente e Relator), Flávia Takafashi, Lima Filho e Alber Vasconcelos.
CAIO FARIAS
Diretor-Geral Substituto
Publicada no DOU de 27.05.2025, seção I

 

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