AC-320-2025
ACÓRDÃO Nº 320-2025-ANTAQ
1. Processo: 50300.003849/2024-12
2. Interessados: Santos Brasil Participações S.A.; Ed&F Man Volcafé Brasil Ltda. e Volcafé Lt d a .
3. Relator: Caio Farias
4. Unidade Técnica: Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de análise a respeito do cumprimento da determinação imposta pela Agência Nacional de Transportes Aquaviários – ANTAQ à empresa Santos Brasil Participações S.A., por meio do Acórdão nº 216/2025- ANTAQ, com vistas à devolução de valores recebidos indevidamente das empresas Ed&F Man Volcafé Brasil Ltda. e Volcafé Ltda.,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 587, ante as razões expostas pelo Relator, em:
5.1. atestar o cumprimento da obrigação estabelecida no item 5.1. do Acórdão nº 216/2025- ANTAQ, por meio do qual foi determinado que a empresa Santos Brasil Participações S.A. procedesse à devolução de valores cuja cobrança foi considerada indevida;
5.2. arquivar os presentes autos; e
5.3. cientificar as interessadas acerca da presente decisão.
6. Data da Reunião: 19 a 21/05/2025 – Virtual.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Caio Farias (Presidente e Relator), Flávia Takafashi, Lima Filho e Alber Vasconcelos.
CAIO FARIAS
Diretor-Geral Substituto
Publicada no DOU de 27.05.2025, seção I
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