AC-382-2025

AC-382-2025

ACÓRDÃO Nº 382/2025-ANTAQ

1. Processo: 50300.003639/2023-35
2. Interessado: Ageo Norte Terminais e Armazéns Gerais S.A.
3. Relator: Lima Filho
4. Unidade Técnica: Superintendência de Outorgas – SOG
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam da análise do Relatório Final de Execução de Investimentos (As Built) referente ao 7º Termo Aditivo ao Contrato de Arrendamento DP/09.2000, celebrado entre a empresa Ageo Norte Terminais e Armazéns Gerais S.A. e a Autoridade Portuária de Santos S.A., destinado à exploração de área localizada na Ilha de Barnabé, no Porto Organizado de Santos, para movimentação e armazenagem de granéis líquidos inflamáveis,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 588, ante as razões expostas pelo Relator, em:
5.1. reconhecer o cumprimento das obrigações de investimentos previstas na cláusula sexta do 7º Termo Aditivo ao Contrato de Arrendamento DP/09.2000, celebrado entre a empresa Ageo Norte Terminais e Armazéns Gerais S.A. e a Autoridade Portuária de Santos S.A.;
5.2. reconhecer o desequilíbrio econômico-financeiro no valor de R$ 45.218.911,01 (quarenta e cinco milhões, duzentos e dezoito mil novecentos e onze reais e um centavo), data-base: janeiro de 2023, no âmbito do Contrato de Arrendamento DP/09.2000, tendo em vista que o montante de investimento executado foi inferior ao mínimo estabelecido no § 5º da cláusula sexta do 7º Termo Aditivo, cabendo ao Poder Concedente definir o método de recomposição, nos termos da Portaria nº 530/2019 do Ministério da Infraestrutura;
5.3. desconsiderar, para os fins da presente deliberação, as divergências reportadas entre o cronograma físico e o cronograma financeiro da implantação dos investimentos, por se tratar de inconsistência documental que não compromete a análise do efetivo cumprimento das obrigações contratuais;
5.4. determinar que a empresa Ageo Norte Terminais e Armazéns Gerais S.A. apresente à Autoridade Portuária de Santos S.A. – APS, com cópia à ANTAQ, os devidos esclarecimentos acerca da origem da divergência identificada entre o cronograma físico e o cronograma financeiro da implantação dos investimentos, conforme registrado no Anexo E (SEI nº 2198926) e apontado na Nota Técnica nº 135/2024/GPO/SOG, promovendo, se for o caso, os ajustes necessários;
5.5. determinar a anexação do processo nº 50300.000935/2021-12 ao presente processo, considerando que ambos tratam de etapas complementares da mesma instrução processual, relativa ao acompanhamento e análise do cumprimento das obrigações de investimento pactuadas no âmbito do 7º Termo Aditivo ao Contrato de Arrendamento DP/09.2000;
5.6. encaminhar cópia dos presentes autos à Autoridade Portuária de Santos S.A. – APS, para adoção das providências subsequentes no âmbito de sua competência, especialmente no que se refere à recomposição do equilíbrio econômico-financeiro do Contrato de Arrendamento DP/09.2000, nos termos do Convênio de Delegação de Competências nº 001/2023; e
5.7. cientificar a empresa Ageo Norte Terminais e Armazéns Gerais S.A. acerca da presente decisão.
6. Data da Reunião: 05/06/2025 – Telepresencial.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Caio Farias (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho (Relator) e Alber Vasconcelos.
CAIO FARIAS
Diretor-Geral Substituto
Publicada no DOU de 10.06.2025, seção I

 

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