AC-386-2025

AC-386-2025

ACÓRDÃO Nº 386/2025-ANTAQ

1. Processo: 50300.005252/2025-85
2. Interessado: Companhia Docas da Paraíba
3. Relator: Alber Vasconcelos
4. Unidade Técnica: Superintendência de Regulação – SRG
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de pedido de desincorporação de bens da União sob a guarda e responsabilidade da administração portuária, formulado pela Companhia Docas da Paraíba – DOCAS-PB, por meio da Petição Ofício nº 062/2025 – GABPRE e anexos,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 588, ante as razões expostas pelo Relator, em:
5.1. autorizar, pelo prazo máximo de 2 (dois) anos, a desincorporação, baixa e posterior demolição do imóvel concernente a uma subestação desativada, medindo 215,65 m² (duzentos e quinze vírgula sessenta e cinco metros quadrados), localizado na área primária do Porto Organizado de Cabedelo, conforme Termo de Vistoria nº 001/2025 (SEI nº 2491660, fls. 9-16);
5.2. determinar à Companhia Docas da Paraíba – Docas/PB, no prazo de 30 (trinta) dias após a conclusão da operação, o envio à Unidade Regional competente da ANTAQ do Termo de Inutilização dos bens, conforme modelo definido pela ANTAQ; e
5.3. determinar que a Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais – SFC acompanhe o desfazimento do bem, observadas as determinações da  Resolução-ANTAQ nº 43/2021.
6. Data da Reunião: 05/06/2025 – Telepresencial.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Caio Farias (Presidente), Flávia Takafashi e Alber Vasconcelos (Relator).
CAIO FARIAS
Diretor-Geral Substituto
Publicada no DOU de 10.06.2025, seção I

 

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