AC-415-2025
ACÓRDÃO Nº 415/2025-ANTAQ
1. Processo: 50300.003424/2022-33
2. Interessado: SCPar Porto de Imbituba S.A.
3. Relatora: Flávia Takafashi
4. Unidade Técnica: Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais ( S FC )
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de declaração de perda de objeto de celebração de Termo de Ajuste de Conduta autorizado pela Diretoria Colegiada da ANTAQ mediante o Acórdão nº 124-2025-ANTAQ,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 589, ante as razões expostas pela Relatora, em:
5.1. declarar a perda de objeto do Termo de Ajuste de Conduta aprovado nos termos do Acórdão nº 124-2025-ANTAQ, considerando que seu objeto já foi atendido pela SCPar Porto de Imbituba S.A., mediante a demonstração, nos autos, da adoção de medidas que visam a aumentar o controle e a fiscalização do cumprimento dos contratos de arrendamento sob a sua tutela;
5.2. determinar à Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais (SFC) que, por meio da Gerência Regional de Florianópolis (GREFL), acompanhe junto àquela Autoridade Portuária a efetividade da fiscalização dos contratos de arrendamento, em especial da Santos Brasil (TCG) Imbituba, que originou a presente discussão;
5.3. cientificar a SCPar Porto de Imbituba S.A. acerca da presente decisão; e
5.4. arquivar os autos.
6. Data da Reunião: 16 a 18/06/2025 – Virtual.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Caio Farias (Presidente), Flávia Takafashi (Relatora), Lima Filho e Alber Vasconcelos.
CAIO FARIAS
Diretor-Geral Substituto
Publicada no DOU de 26.06.2025, seção I
Nenhum comentário