AC-421-2025

AC-421-2025

ACÓRDÃO Nº 421/2025-ANTAQ

1. Processo: 50300.013696/2022-41
2. Interessado: Itapoá Terminais Portuários S.A.
3. Relatora: Flávia Takafashi
4. Unidade Técnica: Superintendência de Fiscalização (SFC)
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de processo sancionador em desfavor da empresa Itapoá Terminais Portuários S.A.,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 589, ante as razões expostas pela Relatora, em:
5.1. declarar subsistente o Auto de Infração nº 006920-5, lavrado em desfavor da empresa Itapoá Terminais Portuários S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 01.317.277/0001-05, pela cobrança irregular de armazenagem adicional, incorrendo na infração tipificada pelo art. 33, inciso XLI, da Resolução ANTAQ nº 75/20222;
5.2. autorizar, alternativamente à aplicação da multa pecuniária estabelecida na Planilha de Dosimetria GREFL (SEI nº 2555763), a celebração de um Termo de Ajuste de Conduta – TAC, como forma de conceder à Itapoá Terminais Portuários S.A. a oportunidade de devolução do valor recebido indevidamente, e ainda não ressarcido, a título de armazenagem adicional, do exportador GCM Trade Importação e Exportação de Madeiras Ltda., no valor de R$ 2.070,00 (dois mil e setenta reais), a ser corrigido pelo IPCA/IBGE;
5.3. delegar à Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais – SFC, com fulcro na Resolução-ANTAQ nº 7.241/2019, a competência para acompanhamento do referido TAC; e
5.4. cientificar a empresa Itapoá Terminais Portuários S.A. e a empresa GCM Trade Importação e Exportação de Madeiras Ltda. acerca da presente decisão.
6. Data da Reunião: 16 a 18/06/2025 – Virtual.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Caio Farias (Presidente), Flávia Takafashi (Relatora), Lima Filho e Alber Vasconcelos.
CAIO FARIAS
Diretor-Geral Substituto
Publicada no DOU de 26.06.2025, seção I

 

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