AC-423-2025
ACÓRDÃO Nº 423/2025-ANTAQ
1. Processo: 50300.026511/2024-21
2. Interessados: SMX Logistics Transportes Internacionais Ltda.; Magnum Companhia de Pneus S.A.
3. Relatora: Flávia Takafashi
4. Unidade Técnica: Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais (SFC)
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam da denúncia, acompanhada de pedido cautelar, protocolada pela empresa Magnum Companhia de Pneus S.A.,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 589, ante as razões expostas pela Relatora, em:
5.1. conhecer da denúncia, acompanhada de pedido cautelar, protocolada pela empresa Magnum Companhia de Pneus S.A. em desfavor da empresa SMX Logistics Transportes Internacionais Ltda., eis que atendidos os requisitos de admissibilidade; para, no mérito, indeferir o pedido de medida cautelar, eis que ausente o pressuposto de “perigo da demora”;
5.2. determinar que a Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais (SFC) apure, em processo apartado, o mérito da denúncia formulada; e
5.3. cientificar as interessadas acerca da presente decisão.
6. Data da Reunião: 16 a 18/06/2025 – Virtual.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Caio Farias (Presidente), Flávia Takafashi (Relatora), Lima Filho e Alber Vasconcelos.
CAIO FARIAS
Diretor-Geral Substituto
Publicada no DOU de 26.06.2025, seção I
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