AC-425-2025

AC-425-2025

ACÓRDÃO Nº 425/2025-ANTAQ

1. Processo: 50300.003747/2025-70
2. Interessado: Autoridade Portuária de Santos – APS
3. Relator: Lima Filho
4. Unidade Técnica: Superintendência de Regulação – SRG
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam da inclusão do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN na tarifa portuária do Porto de Itajaí,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 589, ante as razões expostas pelo Relator, em:
5.1. dispor que a alteração da tabela tarifária do Porto de Itajaí promovida pela Autoridade Portuária de Santos – APS, que incluiu a cobrança do Imposto Sobre Serviços de
Qualquer Natureza – ISSQN “por fora”, contraria a tabela tarifária aprovada pela Antaq por meio da Deliberação-DG nº 74/2024, bem como os mecanismos que disciplinam o procedimento de revisão tarifária;
5.2. determinar que a APS retorne à cobrança das tarifas previamente aprovadas por esta Agência por meio da Deliberação-DG nº 74/2024, com a devida divulgação em seu sítio eletrônico;
5.3. orientar que a APS, caso entenda necessário, apresente novo pedido de revisão tarifária em processo específico para contemplar as questões tributárias relatadas;
5.4. encaminhar os autos à Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais – SFC para apurar possível infração às normas da Agência, tanto para
a situação de Itajaí, quanto para a cobrança do ISSQN “por fora” presente na tabela tarifária do Porto de Santos; e
5.5. cientificar a interessada acerca da presente decisão.
6. Data da Reunião: 16 a 18/06/2025 – Virtual.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Caio Farias (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho (Relator) e Alber Vasconcelos.
CAIO FARIAS
Diretor-Geral Substituto
Publicada no DOU de 26.06.2025, seção I

 

Nenhum comentário

Adicione seu comentário