AC-429-2025
ACÓRDÃO Nº 429/2025-ANTAQ
1. Processo: 50300.025840/2024-54
2. Interessados: Petróleo Brasileiro S.A. e Autoridade Portuária de Santos – APS
3. Relator: Lima Filho
4. Unidade Técnica: Superintendência de Outorgas – SOG
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam da análise de mérito sobre pedido de permanência provisória da Petrobras na área STS08 do Porto de Santos/SP, em cumprimento à Deliberação-DG nº 119/2024,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 589, ante as razões expostas pelo Relator, em:
5.1. arquivar o processo nº 50300.025840/2024-54, por perda superveniente de objeto, tendo em vista a tramitação dos processos administrativos de nºs 50300.012545/2025-19 e 50300.002212/2025-81, que passaram a tratar, de forma autônoma e específica, dos temas anteriormente reunidos nos presentes autos; e
5.2. cientificar a Petróleo Brasileiro S.A. – Petrobras e a Autoridade Portuária de Santos – APS acerca da presente decisão.
6. Data da Reunião: 16 a 18/06/2025 – Virtual.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Caio Farias (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho (Relator) e Alber Vasconcelos.
CAIO FARIAS
Diretor-Geral Substituto
Publicada no DOU de 26.06.2025, seção I
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