AC-450-2025
ACÓRDÃO Nº 450/2025-ANTAQ
1. Processo: 50300.001744/2023-30
2. Interessados: Porto Guará Infraestrutura SPE S.A. e Novo Porto Terminais
Portuários Multicargas e Logística Ltda.
3. Relator: Caio Farias
4. Unidade Técnica: Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam dos Embargos de Declaração (SEI nº 2576505) opostos por Porto Guará Infraestrutura SPE S.A. em face do Acórdão nº 302-2025-ANTAQ (SEI nº 2558131), que conheceu da denúncia por ela formulada e, no mérito, a julgou parcialmente procedente,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 590, ante as razõesexpostas pelo Relator, em:
5.1. conhecer dos Embargos de Declaração opostos pela empresa Porto Guará Infraestrutura SPE S.A. em face do Acórdão nº 302-2025-ANTAQ, posto que atendidos os requisitos de admissibilidade previstos na Resolução-ANTAQ nº 66, de 2022;
5.2. no mérito, rejeitá-los, ante a ausência de omissão, contradição, obscuridade na decisão veiculada no Acórdão nº 302-2025-ANTAQ; e
5.3. comunicar as interessadas acerca da presente decisão.
6. Data da Reunião: 14 a 16/07/2025 – Virtual.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Caio Farias (Presidente e Relator), Flávia Takafashi, Lima Filho e Alber Vasconcelos.
CAIO FARIAS
Diretor-Geral Substituto
Publicada no DOU de 22.07.2025, seção I
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