AC-461-2025

AC-461-2025

ACÓRDÃO Nº 461/2025-ANTAQ

1. Processo: 50300.018285/2024-12
2. Interessados: Petrobras S.A. e CBO Serviços Marítimos S.A.
3. Relator: Caio Farias
4. Unidade Técnica: Superintendência de Outorgas – SOG
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de deliberação acerca da regularidade dos bloqueios promovidos pela CBO Serviços Marítimos S.A. com as embarcações nacionais “CBO Ipanema” e “CBO Flamengo” às circularizações promovidas pela Petróleo Brasileiro S.A. – Petrobras sob os protocolos SAMA 202412193, 202412194 e
202412195,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 590, ante as razões expostas pelo Relator, em:
5.1. declarar extinto o presente processo, dado a ocorrência de fato superveniente, consoante autoriza o art. 52 da Lei nº 9.784, de 1999, e
5.2. cientificar as interessadas acerca da presente decisão.
6. Data da Reunião: 14 a 16/07/2025 – Virtual.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Caio Farias (Presidente e Relator), Flávia Takafashi, Lima Filho e Alber Vasconcelos.
CAIO FARIAS
Diretor-Geral Substituto
Publicada no DOU de 22.07.2025, seção I

 

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