AC-467-2025
ACÓRDÃO Nº 467/2025-ANTAQ
1. Processo: 50300.008053/2025-29
2. Interessado: Seara Operações Portuárias Ltda. – JBS Terminais
3. Relatora: Flávia Takafashi
4. Unidade Técnica: Superintendência de Outorgas – SOG
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de requerimento por meio do qual a empresa Seara Operações Portuárias Ltda. – JBS Terminais (“JBS Terminais”), titular do Contrato de Arrendamento Transitório nº 01/2023 no Porto Organizado de Itajaí/SC, solicita a regularização da cobrança de tarifas/valores de arrendamento aplicadas pela Superintendência do Porto de Itajaí – Autoridade Portuária de Santos (SPI-APS),
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 590, ante as razões expostas pela Relatora, em:
5.1. reconhecer a ausência de cobrança de tarifa indevida por parte da Superintendência do Porto de Itajaí – Autoridade Portuária de Santos (SPI-APS);
5.2. encaminhar os presentes autos à Secretaria Nacional de Portos do Ministério de Portos e Aeroportos (SNP/MPor) e à Superintendência do Porto de Itajaí – Autoridade Portuária de Santos (SPI-APS) para ciência e adoção das providências cabíveis; e
5.3. cientificar a empresa Seara Operações Portuárias Ltda. – JBS Terminais acerca da presente decisão.
6. Data da Reunião: 14 a 16/07/2025 – Virtual.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Caio Farias (Presidente), Flávia Takafashi (Relatora), Lima Filho e Alber Vasconcelos.
CAIO FARIAS
Diretor-Geral Substituto
Publicada no DOU de 22.07.2025, seção I
Nenhum comentário