AC-520-2025

AC-520-2025

ACÓRDÃO Nº 520/2025-ANTAQ

1. Processo: 50300.011702/2025-79
2. Interessado: Oceânica Engenharia e Consultoria S.A.
3. Relatora: Flávia Takafashi
4. Unidade Técnica: Diretoria D1
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de pedido protocolado pela Empresa Brasileira de Navegação (EBN) Oceânica Engenharia e Consultoria S.A., para fins de flexibilização das regras de cômputo de tonelagem para obtenção do Registro Especial Brasileiro (REB), previstas na Nota Técnica nº 23/2019/GAF/SOG,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 591, ante as razões expostas pela Relatora, em:
5.1. declarar que a decisão proferida pela Gerência de Afretamento da Navegação Marítima (GAF), que indeferiu o pleito de nacionalização da embarcação “OCEANICASUB XIV”, está em conformidade com o regramento vigente, previsto na Nota Técnica nº 2 3 / 2 0 1 9 / G A F/ S O G ;
5.2. com base nisso, negar o pedido de flexibilização da Nota Técnica nº 23/2019/GAF/SOG em relação ao caso concreto, por estrita observância aos princípios de isonomia e segurança jurídica que devem nortear o processo regulatório;
5.3. determinar à Superintendência de Regulação (SRG) que estude as contribuições apresentadas pela EBN quando for tratar o tema “Contabilização de TPB para fins de afretamento no REB, com ênfase no apoio marítimo”, no âmbito da Agenda Regulatória correspondente ao ciclo de 2025-2028;
5.4. comunicar a Empresa Brasileira de Navegação (EBN) Oceânica Engenharia e Consultoria S.A. acerca da presente decisão; e
5.5. arquivar os autos.
6. Data da Reunião: 31/07/2025 – Telepresencial.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Caio Farias (Presidente), Flávia Takafashi (Relatora) e Alber Vasconcelos.
CAIO FARIAS
Diretor-Geral Substituto
Publicada no DOU de 06.08.2025, seção I

 

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