AC-549-2025
ACÓRDÃO Nº 549-2025-ANTAQ
1. Processo: 50300.018399/2023-73
2. Interessados: Agência Nacional de Transportes Aquaviários e Gartner do Brasil Serviços de Pesquisas Ltda.
3. Relator: Caio Farias
4. Unidade Técnica: Superintendência de Administração e Finanças
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam da proposta de alteração quantitativa unilateral do contrato CONT-SAF-ANTAQ/nº 02/2024 para fins de supressão de 4,87% do seu valor total, em decorrência do cancelamento do item 4 do objeto da contratação,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 593, ante as razões expostas pelo Relator, em:
5.1. autorizar e aprovar a alteração quantitativa unilateral do contrato CONT-SAFANTAQ/nº 02/2024, nos termos do Termo Aditivo-MINUTA DICON (SEI nº 2645538); e
5.2. restituir os autos à Superintendência de Administração e Finanças para o prosseguimento das tratativas acerca da alteração contratual.
6. Data da Reunião: 25 a 27/08/2025 – Virtual.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Caio Farias (Presidente e Relator), Flávia Takafashi, Lima
Filho e Alber Vasconcelos.
CAIO FARIAS
Diretor-Geral Substituto
Publicada no DOU de 28.08.2025, seção I
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