AC-557-2025

AC-557-2025

ACÓRDÃO Nº 557/2025-ANTAQ

1. Processo: 50300.015524/2023-93
2. Interessado: Porto Madeira Comercio e Serviços de Cargas Ltda.
3. Relator: Caio Farias
4. Unidade Técnica: Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de julgamento do Auto de Infração nº 006199-9 (SEI nº 2033494), lavrado em desfavor da empresa Porto Madeira Comercio e Serviços de Cargas Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 13.108.316/0001- 43, em razão da exploração de instalação portuária privada localizada no município de Porto Velho/RO, sem a devida autorização da ANTAQ,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 593, ante as razões expostas pelo Relator, em:
5.1. declarar a insubsistência do Auto de Infração nº 006199-9, uma vez que não restou comprovada a autoria da infração imputada à autuada;
5.2. determinar o arquivamento do processo, sem aplicação de penalidade; e
5.3. cientificar a interessada acerca da presente decisão.
6. Data da Reunião: 25 a 27/08/2025 – Virtual.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Caio Farias (Presidente e Relator), Flávia Takafashi, Lima Filho e Alber Vasconcelos.
CAIO FARIAS
Diretor-Geral Substituto
Publicada no DOU de 04.09.2025, seção I

 

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