AC-573-2025

AC-573-2025

ACÓRDÃO Nº 573/2025-ANTAQ

1. Processo: 50300.021491/2024-00
2. Interessado: Sindicato das Agências de Navegação Marítima do Estado de São Paulo – SINDAMAR
3. Relatora: Flávia Takafashi
4. Unidade Técnica: Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais – SFC
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de pedido apresentado pelo Sindicato das Agências de Navegação Marítima do Estado de São Paulo – SINDAMAR para que a ANTAQ apure eventual abuso econômico na cobrança de multa por atraso na saída de navios, após o término das operações portuárias (carregamento e/ou descarregamento) pelos Terminais do Porto de Santos, e regule a matéria,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 593, ante as razões expostas pela Relatora, em:
5.1. receber a manifestação apresentada pelo Sindicato das Agências de Navegação Marítima do Estado de São Paulo – SINDAMAR sobre abuso econômico na cobrança de multa por atraso na saída de navios pós operação portuária pelos titulares de instalações portuárias localizadas no Porto de Santos, para no mérito arquivá-la em face da ausência de informações sobre casos concretos que possam ser apurados; e
5.2. cientificar o SINDAMAR da presente decisão.
6. Data da Reunião: 25 a 27/08/2025 – Virtual.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Caio Farias (Presidente), Flávia Takafashi (Relatora), Lima Filho e Alber Vasconcelos.
CAIO FARIAS
Diretor-Geral Substituto
Publicada no DOU de 04.09.2025, seção I

 

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