2755-13
RESOLUÇÃO Nº 2.755 – ANTAQ, DE 11 DE JANEIRO DE 2013.
APLICA A PENALIDADE DE MULTA PECUNIARIA A CODERN.
O DIRETOR-GERAL SUBSTITUTO DA AGENDA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS-ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV, do art. 54, do Regimento Interno, à vista dos elementos constantes do processo nº 50304.001132/2008-78, considerando o que foi deliberado pela Diretoria Colegiada em sua 328ª Reunião Ordinária, realizada em 29 de novembro de 2012,
Resolve:
Art. 1º Aplicar a penalidade de multa pecuniária à Companhia Docas do Rio Grande do Norte, CNPJ nº 34.040.345/0001-90, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), na forma do art. 78-A, inciso II, da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, considerando o inciso II, do art. 66, da Resolução nº 987-ANTAQ, de 14 de fevereiro de 2008, e nos termos dos parágrafos §1°, §2° e §3° do art. 69, da citada Resolução, pelo descumprimento parcial do Termo de Ajuste de Conduta nº 23/2009-SPO.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
PEDRO BRITO
Diretor-Geral Substituto
Publicado no DOU de 14/01/2013, Seção 1