2810-13

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RESOLUÇÃO Nº 2.810 – ANTAQ, DE 6 DE MARÇO DE 2013. (Alterada pelo Acórdão nº 272/2023-ANTAQ)

APLICA À APPA A PENALIDADE DE MULTA PECUNIÁRIA NO VALOR DE R$ 50.000,00, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O DIRETOR-GERAL SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 54, inciso IV do Regimento Interno, considerando o que consta do processo nº 50300.002009/2011-18 e tendo em vista o que foi deliberado na 332ª Reunião Ordinária da Diretoria, realizada em 07 de fevereiro de 2013,
Resolve:
Art. 1º Aplicar à Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina – APPA, CNPJ nº 79.621.439/0001-91, a penalidade de multa pecuniária no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), por ter infringido a Norma aprovada pela Resolução nº 858-ANTAQ/2007, inciso XXVI, do art. 13.
Art. 2º Anular o Décimo Primeiro Termo Aditivo ao Contrato de Arrendamento nº 02/94, celebrado entre a APPA e a Interalli Administração e Participações S/A, uma vez que eivado de vício insuscetível de convalidação e, por conseguinte, incapaz de produzir os efeitos dele esperado, como amplamente demonstrado em toda a instrução do processo nº 50300.002009/2011-18.
Art. 2º. Determinar à APPA que envie à ANTAQ, no prazo de 90 (noventa) dias, os estudos necessários à realização da licitação das áreas PAR16 e PAR17. (Redação dada pelo Acórdão nº 272/2023-ANTAQ)
Art. 3º Determinar que a Superintendência de Portos da ANTAQ adote as ações necessárias junto à arrendatária Interalli Administração e Participações S/A, no sentido de que essa regularize a exploração da área arrendada, mediante posicionamento quanto à operação das instalações objeto do Contrato de Arrendamento nº 02/94, isto é, extinguir a relação contratual que detêm a Companhia Brasileira de Logística – CBL (subarrendamento) ou efetivar a transferência do arrendamento para essa, com a devida anuência da Secretaria de Portos da Presidência da República e ANTAQ, na forma prevista na Lei nº 10.233/2001 c/c com a MP 595/2012.
Art. 4º Excluir do objeto de apuração do processo administrativo contencioso, instaurado pela Resolução nº 2.525-ANTAQ, as infrações arroladas nas letras “a” a “g” do item 23, do Relatório Final da Comissão Processante, designada pela Portaria nº 123/2011-DG, de 27/5/2011, dado a ocorrência de decadência/prescrição dos fatos apontados nos autos do processo nº 50300.002009/2011-18, mantendo como objeto a infração mencionada na letra “h” e “i” do item 23, do Relatório Final da Comissão Processante – Aditivo ao Contrato de Cessão Temporária de subarrendamento de 02/01/2006, cujo término de vigência se deu em dezembro/2012.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
PEDRO BRITO
Diretor-Geral Substituto
Publicada no DOU de 13/03/2013, Seção 1